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DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

 

  1. DIREITOS DOS SÓCIOS
    1. Participar activamente nas actividades do Prédio;

 

    1. Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Prédio;
    1. Frequentar as instalações do Prédio, podendo fazer-se acompanhar de familiares e amigos, nos termos pela Direcção;

 

    1. Propor a admissão de novos sócios;
    1. Ter acesso à informação e aos documentos emanados dos órgãos sociais;

 

    1. Recorrer à Assembleia-geral de qualquer acto da Direcção lesivo aos seus direitos de sócio;
    1. Requerer em conjunto com pelo menos mais 19 sócios a convocação de Assembleia-geral Extraordinária quando haja questões de gravidade ou urgência que o justifiquem;

 

    1. Pedir a sua exoneração de sócio, mediante carta dirigida à Direcção.

 

  1. DEVERES DOS SÓCIOS
    1. Pagar pontualmente a jóia e quotas;

 

    1. Participar activamente na vida do “Prédio”;
    1. Aceitar e desempenhar gratuitamente e com zelo qualquer cargo social ou comissão para que tinha sido designado ou eleito, salvo motivo de escusa atendível;

 

    1. Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, os estatutos e regulamentos do “Prédio”;
    1. Acatar as deliberações válidas dos órgãos sociais;

 

    1. Respeitar e dignificar o “Prédio”, procedendo sempre com educação e civismo em todos os locais de representação do mesmo;
    1. Conservar e defender o património do “Prédio”.

 

Por um PRÉDIO coeso e unido. Por uma JUVENTUDE saudável e solidária”

 
 
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